Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto anula efeitos de decreto com regras sobre o uso da força por agentes de segurança pública

Proposta será analisada por comissões da Câmara dos Deputados

03/09/2025 - 11:40  

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Segurança - armas - arma não-letal - defesa pessoal - Spray de pimenta
Para autores, decreto impõe uso de instrumentos ineficientes

O Projeto de Decreto Legislativo 5/25 anula os efeitos de decreto presidencial de dezembro de 2024 que regulamenta o uso da força e de armas de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública (Decreto 12.341/24). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Os autores da proposta, deputados Marcos Pollon (PL-MS) e Paulo Bilynskyj (PL-SP), argumentam que o decreto extrapola limites ao regulamentar a Lei 13.060/14, criando obrigações e restrições não previstas na lei original, o que configuraria uma afronta ao princípio da legalidade.

“A imposição de critérios excessivamente ineficientes para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, como armas de choque elétrico e sprays de pimenta, desconsidera as condições reais de atuação dos agentes de segurança em situações de alto risco”, defendem os autores.

“Essas restrições comprometem a capacidade de resposta rápida e eficaz dos profissionais, colocando em risco tanto a integridade física dos agentes quanto da população”, acrescentam.

O decreto assinado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva busca, simultaneamente, promover a eficiência, a transparência, a valorização dos profissionais e o respeito aos direitos humanos nas ações de segurança.

O objetivo principal é assegurar que a força seja sempre empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

A proposta tem 21 apensados.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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