Direito e Justiça

Projeto facilita obtenção de visto temporário no Brasil

13/03/2008 - 13:50  

O Projeto de Lei 2594/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), fixa novos critérios para a concessão de visto temporário e autorização de trabalho para estrangeiros que venham ao Brasil. Segundo o projeto, o visto temporário ou a autorização de trabalho poderão ser concedidos ao estrangeiro que venha ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa brasileira, para atendimento de situação de emergência, transferência de conhecimentos tecnológicos, prestação de assistência técnica ou treinamento de pessoas.

A proposta proíbe a transformação do visto temporário em permanente. O requerimento de visto temporário com autorização de trabalho deverá ser assinado pelo estrangeiro e pelo representante legal da pessoa jurídica onde o serviço será prestado.

Serão exigidos junto com o requerimento: cópia do passaporte e comprovação da formação profissional do requerente; original do comprovante de recolhimento da taxa individual de imigração; estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica; comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O projeto determina que a pessoa jurídica informe ao poder público todos os locais onde o estrangeiro prestará o serviço indicado no requerimento. Será proibida a exigência de tempo mínimo na atividade relacionada à prestação do serviço contratado para concessão do visto temporário.

Burocracia
Segundo o autor da proposta, no Brasil o processo de obtenção do visto temporário e da autorização de trabalho pelos estrangeiros é "caro, lento e, sobretudo, burocrático". O deputado lembra que a Resolução Normativa 61/04 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, relaciona nove documentos que deverão acompanhar o pedido de visto temporário e autorização de trabalho.

Entre esses documentos, a Resolução exige, por exemplo, que o estrangeiro comprove, pelo menos, três anos de experiência na atividade profissional, e que a empresa assine termo de responsabilidade, onde "assume toda e qualquer despesa médica e hospitalar do estrangeiro chamado, bem como de seus dependentes, durante sua permanência".

Exigências
Atualmente, o Brasil emite vários tipos de visto: de trânsito, de turista, temporário, permanente, de cortesia, oficial e diplomático. O visto temporário pode ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil em viagem cultural ou em missão de estudos, em viagem de negócios ou na condição de artista, desportista, estudante, cientista, professor, técnico ou profissional a serviço do governo brasileiro, correspondente de meios de comunicação ou ministro de confissão religiosa.

Para William Woo, as exigências atuais "são exageradas e devem ser excluídas do ordenamento jurídico". Segundo ele, "a eficácia de uma norma jurídica não está
necessariamente vinculada ao seu rigor de seus termos".

O deputado ressalta que a facilidade para obter um visto de turista, em comparação à gigantesca burocracia para a obtenção do visto temporário com autorização de trabalho, ao contrário de proteger os trabalhadores nacionais, gera distorções sobre a real situação dos estrangeiros que vêm ao País prestar serviços de caráter provisório.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Natalia Doederlein

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