Atividade de detetive particular poderá ser regulamentada
07/03/2008 - 11:05
O Projeto de Lei 2542/07, do deputado José Genoíno (PT-SP), estabelece normas para a atividade de inteligência privada, profissão popularmente chamada de detetive particular. De acordo com o texto, para exercer a profissão, o interessado precisará de autorização da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que será renovada anualmente.
Também serão requisitos para o exercício da atividade, segundo a proposta, ser brasileiro, não ter antecedentes criminais, ter idade mínima de 18 anos e ter concluído o ensino médio. O projeto exige ainda aprovação em curso de formação de agente, realizado em estabelecimento autorizado pela Abin; em exame de saúde física e mental; e em avaliação psicotécnica. O profissional também deverá estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Definição
A proposta define a atividade de inteligência privada como o trabalho de investigação, pesquisa, coleta e disseminação de informações, restritas ao conhecimento de fatos e situações de interesse e para uso de seus contratantes. Ela pode abranger a realização de serviços de controle e de avaliação de riscos, no campo da inteligência competitiva, com possível utilização de equipamentos, técnicas, materiais e pessoal especializado.
Segundo o projeto, a inteligência privada poderá ser exercida por pessoas e empresas e estará restrita ao território nacional, sendo proibida para estrangeiros. Os agentes poderão fazer vigilância individual ou institucional privada e realizar varreduras físicas. Também poderá realizar gravações, desde que a realização do serviço seja autorizada por um dos interlocutores envolvidos.
Além disso, o detetive poderá utilizar técnicas operacionais de inteligência, espionagem eletrônica, infiltração, cobertura, observação e investigação, sempre mediante a prestação de serviços controlados e fiscalizados e para atender a interesses privados legitimamente contratados.
Penalidades
O projeto estabelece punições para o agente ou empresa de inteligência que descumprir as determinações dessa regulamentação. As penas vão de advertência a multas de R$ 10 mil a R$ 5 milhões, além de proibição temporária de funcionamento ou atuação e cancelamento do registro.
O autor da proposta observa que a inteligência privada vem crescendo em todo o mundo, mas particularmente no Brasil, de maneira descontrolada. "Em nosso país, trata-se de um segmento informal da economia, porque não está sujeito a qualquer regulamentação normativa, embora praticada em grande parte em âmbito empresarial, que movimenta considerável volume de recursos a título de prestação de serviços", afirma o parlamentar.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Noéli Nobre
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