Projeto aumenta pena para quem servir bebida a adolescente
03/03/2008 - 19:44
A Câmara avalia uma modificação na Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) para dobrar a pena aos que servirem bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2658/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB). Atualmente, a legislação determina uma pena de prisão simples, de dois meses a um ano, para quem servir bebidas alcoólicas a menores.
O projeto também inclui na contravenção aqueles que colocarem à disposição ou permitirem o consumo de bebidas pelos adolescentes. Os contraventores ficarão sujeitos a penas de quatro meses a dois anos de detenção.
Idade mínima
O autor da medida ressalta que, "embora existam leis que delimitam uma idade mínima legal para a aquisição de bebidas alcoólicas, também deve existir sanção mais severa e medida limitadora ou impeditiva ao fácil acesso físico ao álcool por adolescentes". Para ele, o objetivo é contribuir na luta "contra o consumo excessivo e abusivo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos de idade".
Além das doenças relacionadas ao consumo excessivo de álcool, o parlamentar ressalta o grande número de jovens que morrem anualmente no Brasil em conseqüência dos acidentes de trânsito, causados, em sua grande maioria, pelo consumo de bebidas alcoólicas.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4846/94, que estabelece medidas para restringir o consumo de bebidas alcoólicas. Ambos tramitam em regime de urgência e prioridade e estão prontos para serem analisados pelo Plenário.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres
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