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Projeto faculta língua estrangeira para estudante surdo

25/02/2008 - 19:36  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2487/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que torna facultativo às pessoas com deficiência auditiva o aprendizado de língua estrangeira, desde que o aluno tenha a opção de estudar, em sua escola, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como parte integrante do currículo escolar.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96), que obriga o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna a partir da quinta série (atual sexto ano) do ensino fundamental.

Segundo o parlamentar, submeter o aluno portador de deficiência auditiva ao ensino de língua estrangeira - além do conhecimento da Libras e da modalidade escrita da Língua Portuguesa - provoca uma "sobrecarga lingüística desproporcional diante das desigualdades por ele enfrentadas".

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Renata Tôrres

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