Tempo necessário à progressão penal pode aumentar
18/02/2008 - 13:45
O Projeto de Lei 2356/07, do deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), aumenta de 1/6 para 1/3 o tempo de pena a ser cumprido pelo detento para aquisição do direito à progressão de regime penal.
Conforme o projeto, quem for condenado a 30 anos de prisão, por exemplo, só poderá usufruir da progressão de pena após cumprir 10 anos de prisão. Hoje, nesse caso, a progressão da pena para o regime semi-aberto pode ocorrer após o cumprimento de cinco anos de prisão, o que eqüivale a 1/6 da pena.
O deputado lembra que, pela legislação atual, o condenado tem também direito à remição, ou seja, a cada três dias trabalhados é descontado um dia de pena. "Considerando os dois institutos, progressão e remição, o tempo de pena efetivamente cumprido torna-se desproporcional, quando comparado à pena total determinada na sentença", observa Xerez.
Exame criminológico
O projeto também exige a realização de laudos psiquiátricos e análise dos antecedentes criminais do postulante à progressão. Xerez lembra que a Lei 10.792/03 reduziu as exigências para a concessão do benefício aos presos. "Bom comportamento não é, nem de longe, um critério seguro para se aferir a capacidade do condenado para progredir de regime", diz o deputado.
Para o parlamentar, a mera extinção do exame criminológico, sob a alegação de que era realizado de modo precário, como foi determinado pela citada lei, "é tão absurdo quanto se extinguir o Sistema Único de Saúde (SUS) porque o atendimento à população é precário".
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 4500/01. As propostas estão prontas para entrar na pauta do Plenário.
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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Pierre Triboli
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