Projeto inclui crime hediondo em infrações do ECA
08/02/2008 - 09:30
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2215/07, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que inclui os crimes hediondos, a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo na lista dos atos que sujeitam o menor infrator à privação de liberdade. O objetivo do projeto é corrigir uma omissão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que não cita especificamente esses crimes como aqueles que sujeitam o menor à internação.
Atualmente, o estatuto prevê a internação de menor quando o ato infracional for cometido com grave ameaça ou violência à pessoa; quando houver reiteração em infrações graves; ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Para Laerte Bessa, o projeto vai garantir que o menor, quando praticar crime hediondo, tráfico de drogas ou terrorismo, seja retirado do convívio com a sociedade e internado em unidade que vise a sua ressocialização.
Segundo o ECA, a privação de liberdade pode ser de, no máximo, três anos e expira quando o adolescente completa 21 anos. Caso o crime seja cometido com 18 anos completos, o adolescente responde à Justiça comum em processo baseado no Código Penal.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2847/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que trata do mesmo tema. Os projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, serão votados pelo Plenário.
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Da Redação/PT
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