PEC do Executivo acaba com a guerra fiscal
28/11/2007 - 09:09
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/07, do Executivo, chamada de minirreforma tributária, federaliza o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os estados. A proposta é um desmembramento das propostas anteriores de reforma tributária, sendo a última delas a PEC 285/04. O governo prepara uma nova proposta de reforma tributária para enviar no ano que vem ao Congresso, que vai incluir a unificação do ICMS.
Segundo a PEC, as principais regras do ICMS passarão a ser estipuladas em lei complementar federal, esvaziando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e as assembléias legislativas dos estados. Assim, os estados não poderão mais conceder e revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais. A idéia é acabar com as 27 diferentes legislações de ICMS que existem hoje no Brasil e unificá-las em um único texto.
Lei complementar
A lei complementar que definirá o ICMS poderá ser proposta por qualquer membro ou comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional; pelo presidente da República; por 1/3 dos governadores ou por mais da metade das assembléias legislativas.
Os estados não poderão desrespeitar, em suas legislações, as regras do ICMS previstas na lei complementar nem alterar as alíquotas do imposto, que serão fixadas em resolução do Senado. Essa resolução será de iniciativa do presidente da República, de 1/3 do Senado ou dos governadores aprovada por três quintos dos senadores. Poderão ser estipuladas no máximo cinco alíquotas, que serão uniformes em todo o Pais. A maior delas será de, no máximo, 25%.
Repartição do ICMS
Uma das principais mudanças propostas é a possibilidade de concentrar - se isso for definido em lei complementar - a arrecadação do ICMS sobre todas as operações interestaduais no estado de origem, ainda que entre contribuintes do imposto. Hoje essa sistemática prevalece apenas se o adquirente de mercadoria, bem ou serviço do estado de destino não for contribuinte do imposto.
A medida almeja melhorar a eficiência do recolhimento do ICMS e dificultar a sonegação fiscal. Hoje os estados têm barreiras em suas fronteiras para assegurar o recolhimento do ICMS. Se o tributo fosse recolhido na origem, barreiras com tal finalidade seriam dispensáveis.
O produto da arrecadação, salvo exceções, continuaria a ser dividido entre os estados de destino e de origem em operações interestaduais entre contribuintes do imposto. Nesses casos, o estado de origem arrecadaria todo o ICMS incidente em cada operação, reteria a parte referente à alíquota interestadual, que é normalmente mais baixa, e repassaria ao estado de destino a diferença entre a alíquota normal, interna, e a alíquota estadual.
Intervenção
Para acabar com o receio de que o estado de origem não repasse a parte devida ao estado de destino, a proposta prevê que esse procedimento poderá motivar intervenção da União. A intervenção nesse caso só será decretada se houver pedido de qualquer dos estados ou do Distrito Federal.
Para que a operação seja considerada interestadual, deverá ocorrer a efetiva saída do bem ou mercadoria do estado de origem para o estado destinatário. Essa mudança visa a acabar com as denominadas operações simbólicas.
Tributação de combustíveis
Se o objeto da operação interestadual for o gás natural ou seus derivados, ou ainda lubrificantes e combustíveis não derivados do petróleo, o ICMS será dividido entre o estado de origem e o de destino de acordo com a regra geral válida para as demais mercadorias, bens e serviços.
A proposta, porém, mantém com os estados destinatários o produto da arrecadação do ICMS que incidir sobre o petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados; e sobre a energia elétrica.
Alíquotas menores
O Confaz definirá, com ratificação do Senado, a quais mercadorias será aplicada cada uma das alíquotas. Já está definido no projeto que a menor alíquota incidirá sobre operações que envolvam gêneros alimentícios de primeira necessidade; energia elétrica para pequenos consumidores; máquinas e implementos agrícolas; insumos agropecuários; e os medicamentos, conforme condições e listas que serão definidas em lei complementar. As alíquotas que incidirão sobre a energia elétrica poderão variar de acordo com a faixa e com o tipo de consumo.
E o Confaz poderá reduzir e restabelecer a alíquota referente a determinada mercadoria, bem ou serviço.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - João Pitella Junior
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