PEC faz coincidir eleições em todos os níveis

31/01/2008 - 09:49  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/07, do deputado Homero Pereira (PR-MT), faz coincidir os mandatos de todos os cargos eletivos no Brasil. Para isso, o texto prorroga os mandatos de todos cargos para cinco anos (com exceção de senadores, que teriam dez anos). A PEC também proíbe a reeleição subseqüente para o mesmo cargo de todos os titulares de cargos executivos.

De acordo com o autor, as eleições a cada dois anos custam caro e prejudicam a administração pública. "O cronograma de obras e projetos está sempre pendente dos prazos e arranjos eleitorais. Nem bem se encerra uma eleição, e a nova administração assume já se preparando para a próxima", diz.

O parlamentar alerta também sobre os problemas trazidos pelo descompasso entre administradores eleitos em períodos diferentes. "O descompasso eleitoral provoca um descompasso político: falta sintonia entre as diferentes esferas administrativas, e é comum os novos prefeitos assumirem encontrando no estado e na União governos cansados, freando o ímpeto dos governos municipais e a implementação de propostas inovadoras", afirma.

Renúncia
A proposta estabelece ainda que, para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores, os senadores, os deputados federais e estaduais, os vereadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Também está previsto que os prefeitos, seus vices e os vereadores eleitos na primeira eleição imediatamente subseqüente à entrada em vigor da emenda terão mandato de três anos, podendo candidatar-se à reeleição.

Quando terminar o mandato dos senadores eleitos antes da entrada em vigor da emenda, serão realizadas eleições específicas para o preenchimento das vagas, para mandato de 11 anos.

Tramitação
A proposta está apensada à PEC 211/95, do ex-deputado José Janene, que fixa em cinco anos o mandato de todos os cargos eletivos, inclusive o de senador.

As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovadas, serão analisadas por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguem para o Plenário, onde precisam ser votadas em dois turnos.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Pierre Triboli

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