Recibo salarial poderá ser simplificado
29/01/2008 - 14:09
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2059/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a simplificação de recibo salarial se assim for definido em acordo ou decisão coletiva. A proposta dispensa a necessidade de se discriminar no recibo as parcelas pagas ao trabalhador, permitindo o pagamento salarial em rubrica única.
O projeto altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). A medida não altera, no entanto, a regra mais usual - o depósito em conta bancária -, que, pela lei, funciona como recibo salarial.
Dogma
O deputado argumenta que a CLT não proíbe o pagamento de verbas salariais de forma não discriminada. "Ocorre que a doutrina e a jurisprudência laboral se encarregaram de construir, respeitando princípios que vigiam na sociedade da época, a proibição do pagamento de salários em recibo simplificado", explica Carlos Bezerra.
Na opinião de Bezerra, o "dogma da tutela do trabalhador" tem prejudicado o estímulo à negociação coletiva, ao inibir que as partes envolvidas na relação de emprego possam estipular as bases da contratação. Ele lembra, no entanto, que mudanças no mercado de trabalho têm alterado essa realidade. "Podemos perceber os primeiros ventos de mudança na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região (de João Pessoa, na Paraíba), que entendeu válida a previsão convencional de pagamento de salários de forma agrupada, em uma única rubrica, para trabalhadores portuários", exemplifica o deputado.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Noéli Nobre
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