Ciência, tecnologia e Comunicações

Teleatendimento poderá ser tarifado por chamada

29/01/2008 - 12:22  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2046/07, do deputado Beto Faro (PT-PA), que determina, nos serviços de teleatendimento, o uso exclusivo da tarifação por chamada atendida. De acordo com o projeto, fica proibida a tarifação por tempo de utilização ou por qualquer outro tipo de mensuração.

O projeto só permite que seja tarifada a chamada de mais de 30 segundos de duração. O texto também atribui ao órgão regulador do setor poderes para estabelecer tarifa diferenciada para os serviços de teleatendimento.

Lógica perversa
Beto Faro lembra que os serviços de teleatendimento, ao longo do tempo, foram deixando de ser gratuitos e seus ônus foram progressivamente transferidos para o consumidor. "Infelizmente, passou a prevalecer uma lógica econômica simples: como é o consumidor que paga a conta, as empresas foram reduzindo o custo do atendimento, diminuindo o número de atendentes e provocando o aumento no tempo de espera."

Para o deputado, a lógica dessa equação é perversa e prejudicial ao cidadão. "Quanto pior a qualidade do atendimento, maior o tempo de espera e o prejuízo do usuário, que terá de pagar por ligações cada vez mais longas", diz Beto Faro. O deputado informa que o objetivo do projeto é corrigir essa distorção, pois com a cobrança baseada na chamada atendida ele não será mais prejudicado, nem financeiramente nem em relação à qualidade do serviço.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 6704/06, do Senado, que proíbe a utilização do prefixo 0300.
As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

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