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Proposta cria alternativa à exigência de fiador no Fies

29/01/2008 - 10:46  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2009/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que cria alternativa para a exigência de fiador na assinatura de contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Pelo texto, fica isento o estudante que oferecer garantias de pagamento ao agente financeiro. O projeto não especifica quais garantias seriam aceitas.

Fernando de Fabinho afirma que o requisito de renda para o fiador cria um obstáculo muitas vezes intransponível para o estudante pobre. "Na maioria dos casos, dentro do seu círculo social, não existem pessoas que se enquadrem nesse perfil", argumenta.

Até novembro de 2007, a única possibilidade de garantia dada pelo estudante era a fiança prestada por quem tem cadastro idôneo e renda mensal igual ou superior ao dobro do valor total da mensalidade cobrada pela instituição de ensino superior.

A partir daquele mês, a Lei 11.552 passou a prever também a modalidade de fiança solidária, na qual os estudantes poderão ser fiadores solidários entre si (em grupos de até cinco pessoas), dispensando a figura clássica do fiador externo. A lei permitiu ainda que o estudante ofereça como garantia, em alternativa ao fiador, a autorização para amortizar a dívida por meio de desconto em folha de pagamento.

Fies
Operado pelo Ministério da Educação (MEC), em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF), o Fies é destinado a financiar a graduação no ensino superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação. Para ser beneficiado, além de oferecer garantias, o candidato precisa estar regularmente matriculado em instituições de ensino não gratuitas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

O Fies foi criado em 1999 para substituir o Programa de Crédito Educativo. Com a Lei 11.552/07, o fundo foi autorizado a financiar até 100% das despesas estudantis. Anteriormente, o limite era 70%. O saldo devedor do estudante pode ser amortizado a qualquer tempo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/PT

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