Aferição de radares poderá ser divulgada em placas
28/01/2008 - 10:20
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1980/07, do deputado Sandro Matos (PR-RJ), que também torna obrigatória a instalação de placas indicativas do aferimento dos equipamentos que medem a velocidade no trânsito, com sua data de validade. Essas placas deverão o mesmo tamanho das placas de sinalização de velocidade. A revisão dos equipamentos deverá ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Atualmente, segundo a Portaria Inmetro 156, de 2004, a cada 12 meses os radares são vistoriados. O projeto não define a periodicidade.
Conforme o projeto, a placa a ser afixada pela autoridade de trânsito deverá ser informada, em destaque, a data de aferimento, juntamente com a validade do serviço.
Sandro Matos lembra que a população não é informada sobre a periodicidade da inspeção desses equipamentos eletrônicos. Segundo ele, por causa dos defeitos dos radares - "seja por dano, temperatura, trepidações, interferência eletromagnética ou falha qualquer nas estradas e municípios" - os cidadãos recebem multas sem ter a certeza de que realmente cometeram alguma infração.
Tramitação Reportagem - Roberto Seabra
A proposta tramita apensada ao PL 3140/00 e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - João Pitella Junior
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