Projeto dá prazo para operadora atender escuta telefônica
21/01/2008 - 10:36
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1730/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), que obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a manter estrutura administrativa exclusivamente destinada ao atendimento de ordem judicial de interceptação telefônica. O projeto também regulamenta o prazo de atendimento da solicitação em, no máximo, dois dias contados a partir da data da intimação (caso a intimação não especifique outro prazo).
A proposta prevê a aplicação de multas no caso de descumprimento da ordem judicial, além da responsabilização dos dirigentes das empresas. As multas serão aplicadas pelas secretarias estaduais de Segurança Pública, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
De acordo com o autor, a lei atual sobre escuta telefônica (9.296/96) é muito genérica quanto às atribuições e responsabilidades das prestadoras de serviços de telecomunicações no atendimento das ordens judiciais. "Não há prazos para atendimento da solicitação pelas concessionárias", afirma.
O deputado ressalta que essa falta de regulamentação atrasa as investigações policiais. "Por isso, é necessário um dispositivo legal que garanta às autoridades policiais o cumprimento das decisões judiciais em prazos adequados", defende.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Da Redação/PT
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