Projeto prevê internação de até 8 anos para menor infrator
17/01/2008 - 09:02
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 934/07, que aumenta de três para oito anos o período máximo de internação de menores infratores. O projeto, do deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
O texto revoga o dispositivo do ECA que estabelece a liberdade compulsória dos internos infratores quando completam 21 anos. De acordo com a lei, a internação de menores infratores é aplicada em caso de delito cometido mediante grave ameaça ou violência contra pessoa; quando o menor é reincidente ou quando outra internação determinada anteriormente não havia sido cumprida.
De acordo com o autor, a aplicação do aumento de pena deve se restringir a casos de atos infracionais cometidos mediante violência ou grave ameaça. Xerez explica que, ao completar 18 anos, o interno seria submetido a avaliação social, psicológica e médica e passaria por uma entrevista com representante do Ministério Público, para assessorar a decisão judicial de manutenção da internação do adolescente. Em caso de avaliação positiva, o interno seria transferido para o sistema penitenciário em ala especial.
Clamor social
O deputado ressalta que há um clamor público por mudanças na legislação penal, pois é crescente o envolvimento de crianças, adolescentes e jovens adultos em práticas criminosas, principalmente nas grandes cidades. "Eles são, também, as maiores vítimas da criminalidade violenta como, por exemplo, em casos de homicídios provocados por armas de fogo", afirma.
Segundo Xerez, o foco do projeto não é a reintegração social do jovem, mas a punição. "As medidas socioeducativas de oito anos servirão para reintegrar o jovem à sociedade? Certamente não. O enfoque não será a reintegração social, mas o aspecto punitivo", reforça.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Ele foi apensado ao PL 2847/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que estabelece que a internação de jovens infratores entre 18 e 21 anos poderá se estender até 23 anos nos casos de crime violento, ameaça grave a pessoas e trafico de drogas.
Notícias anteriores:
Adolescente infrator poderá ter sistema socioeducativo
Projeto proíbe divulgação de nome de criança vítima
Menor infrator pode ter agravante de pena após os 18 anos
Projeto amplia para 8 anos a internação de menor infrator
Internação de menor pode ser de 6 anos em crime hediondo
Reportagem - Adriana Resende
Edição - João Pitella Junior
Colaboração - Vicente Melo
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br