Câmara e Senado poderão votar Orçamento separadamente

16/01/2008 - 08:13  

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 127/07, que altera o regime de tramitação dos projetos das leis orçamentárias e determina que as duas Casas do Congresso analisem separadamente as propostas. Atualmente, esses projetos são analisados e votados pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Plenário do Congresso, em sessão unicameral, reunindo deputados e senadores.

O texto, do deputado Paes Landim (PTB-PI), estabelece que a votação em cada Casa será feita com base nos respectivos regimentos internos, que indicarão as comissões temáticas que deverão dar o parecer sobre as propostas. As emendas parlamentares serão apresentadas nas comissões.

A PEC determina ainda que, caso o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) não seja enviado à sanção presidencial até o dia 15 de dezembro, o Orçamento em vigor será automaticamente prorrogado.

Modelos
De acordo com o deputado Paes Landim, as mudanças, que alteram o artigo 166 da Constituição, recuperam o espírito da Constituição de 1891, que adotou a votação das leis orçamentárias na Câmara e no Senado, separadamente. Para ele, o modelo atual, imposto pelo regime militar e mantido pela Constituinte em 1987, dificulta a votação desses projetos, o que traz prejuízos para o Legislativo.

Atualmente, o Congresso vota quatro tipos de projetos orçamentários. Além da LOA, deputados e senadores apreciam os projetos do Plano Plurianual (PPA), de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de créditos adicionais, todos encaminhados pelo Poder Executivo.

Pelas regras atuais, eles são analisados na Comissão de Orçamento, que é composta por 40 parlamentares (30 deputados e 10 senadores). O parecer da comissão é votado no plenário do Congresso. Se aprovado, segue para sanção. A LDO é a única das leis que tem prazo para ser votada (até 17 de julho de cada ano). Caso não seja analisada até essa data, o Congresso não pode entrar no recesso do meio do ano.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, terá o mérito avaliado por uma comissão especial, criada especialmente para esse fim. Depois segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

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