Taxa de estacionamento em área comercial pode ser proibida

10/01/2008 - 14:53  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1406/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em locais de uso público não residencial. O objetivo é evitar abusos na cobrança de tarifas em locais como shopping centers, escolas, supermercados e feiras.

Segundo o texto, o número de vagas de uso público deverá ser definido no processo de licenciamento urbanístico dos empreendimentos imobiliários. O cálculo do número de vagas deverá levar em conta a área total construída e a estimativa de circulação de usuários no local.

Pela proposta, os administradores dos imóveis poderão construir estacionamentos extras, com cobrança de taxa dos usuários que fizerem opção pelo serviço pago.

Multas
De acordo com a proposta, a multa pelo descumprimento da lei será estipulada e aplicada pela autoridade responsável pelo licenciamento urbanístico do empreendimento. Para o cálculo da multa será considerado o tipo do empreendimento, a estimativa de faturamento bruto e o número de vagas.

O valor não poderá ser inferior a R$ 5 mil nem superior a R$ 100 mil. A multa será cobrada em dobro nos casos de reincidência. Para o autor, a multa contribuirá para evitar a impunidade. "Na maioria das vezes, após a concessão do licenciamento urbanístico, os empreendedores instalam estacionamentos privados, sem nenhum critério, afrontando o direito do consumidor", explica.

Em sua avaliação, as vagas exigidas pelo poder público para implementação do projeto imobiliário devem ser oferecidas ao público de forma gratuita. "Só podem ser cobradas as vagas excedentes a essa quota", enfatiza.

Tramitação
O projeto, que tramita em conjunto com o PL 2889/97, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Francisco Brandão

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