Projeto isenta pequeno produtor rural de taxas bancárias
10/01/2008 - 12:53
Pequenos produtores rurais poderão ficar isentos do pagamento de taxas bancárias relativas à manutenção de conta corrente, caso a Câmara aprove o Projeto de Lei Complementar 89/07, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO). A proposta prevê que, para ter direito à isenção, o pequeno produtor deverá apresentar uma declaração ao banco onde é correntista para provar que atende os requisitos da Lei 9.456/97.
Para o autor da proposta, possuir uma conta bancaria deixou de ser opção e passou a ser imposição. "Nesse quadro, não é justo que os pequenos produtores rurais sejam obrigados a arcar com o custo de taxas de serviços incompatíveis com a renda que têm", defende Moreira Mendes.
Pequeno Produtor
De acordo com a Lei 9.456/97, é considerado pequeno produtor rural aquele que:
- explore parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;
- mantenha até dois empregados permanentes, sendo admitido ainda o recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a natureza sazonal da atividade agropecuária o exigir;
- não detenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
- tenha, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual proveniente da exploração agropecuária ou extrativa; e
- resida na propriedade ou em aglomerado urbano ou rural próximo.
Tramitação Da Redação/PCS
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao Projeto de Lei Complementar 19/03, do ex-deputado José Ivo Sartori, que proíbe a cobrança de taxas bancárias nas contas usadas exclusivamente para receber benefícios da Previdência Social. As matérias serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br