Direito e Justiça

Juiz condenado pode ser afastado da advocacia

04/01/2008 - 17:26  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1011/07, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que reforça a vedação ao exercício da advocacia por parte de juízes e membros do Ministério Público cuja conduta for considerada indigna. O projeto alcança os magistrados e promotores que, em processo administrativo, civil ou criminal, tenham sido considerados negligentes no cumprimento dos deveres do cargo, ou cuja conduta tenha sido incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções e com o bom desempenho das atividades.

De acordo com o texto, o impedimento será pelo prazo mínimo de cinco anos e, no caso de processo criminal, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. Atualmente, são proibidos de exercer a advocacia os ocupantes de cargos no Judiciário afastados temporariamente, a partir do segundo ano.

Combate à impunidade
Segundo a deputada, os avanços institucionais e democráticos obtidos a partir da Constituição de 1988 ainda não foram suficientes para enfrentar os grandes males que afetam a sociedade nacional, como a violência, em suas diversas formas, e a força do crime organizado.

Dalva Figueiredo considera essencial combater a "impunidade generalizada que grassa com mais vigor nos estratos sociais que detêm o poder político e econômico".

Indignos para a função
A deputada julga incompatível com o Estado de Direito a possibilidade de o magistrado condenado se aposentar com proventos proporcionais. "Trata-se de um verdadeiro prêmio de consolação que acaba por consolidar o sentimento de impunidade que tanto distancia e privilegia uma minoria social em detrimento da população brasileira", diz ela.

Nesse contexto, conclui Dalva Figueiredo, é importante impedir que juízes e membros do Ministério Público considerados indignos para o exercício de suas atividades possam livremente, e de imediato, atuar na advocacia, "como se essa função não tivesse a mesma importância, ou não sofresse os mesmos abalos que maculam as funções de magistrados ou promotores".

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3938/00, cujo propósito é inverso, pois suspende o impedimento, para exercer a advocacia, de ocupantes de cargos do Judiciário afastados temporariamente, a partir do segundo ano. A matéria está pronta para ser incluída na pauta do Plenário.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – João Pitella Junior

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