Tribunal do Júri poderá decidir sobre crime de latrocínio
02/01/2008 - 17:32
A Câmara analisa o Projeto de Lei 779/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que estende a competência do Tribunal do Júri a todos os crimes dolosos dos quais resulte a morte da vítima, entre eles o latrocínio (roubo seguido de morte). A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3689/41).
Russomanno lembra que a Justiça considera que o Tribunal do Júri só pode julgar os crimes dolosos contra a vida descritos nos artigos 121 a 127 do Código Penal (homicídio, indução ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto provocado pela gestante ou por terceiro). Já os crimes dolosos previstos em outros capítulos do Código Penal não podem ser julgados pelo júri, mesmo que ocorra, de forma intencional, a morte da vítima.
Latrocínio
O autor dá como exemplo o latrocínio, no qual a interpretação jurídica entende que o delito em questão não é o homicídio, mas um crime contra o patrimônio, com o agravamento da pena em razão da morte. Na opinião de Russomanno, "a interpretação jurisprudencial despreza por inteiro o objeto jurídico vida", o primeiro na escala de valores atribuída pelo art. 5º da Constituição. "Com isso, valorizam-se bens jurídicos secundários, como o patrimônio", observou.
A Constituição, na opinião do autor, não impede ou veda a ampliação da competência do Tribunal do Júri para julgar outros tipos de crimes. Segundo Russomanno, é consenso o entendimento de que "se trata de competência mínima e não exclusiva" do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida. "O legislador constituinte pretendeu que o bem `vida` fosse integralmente de responsabilidade do Júri, isto é, sem qualquer restrição do ponto de vista jurisprudencial ou doutrinário", afirmou o deputado.
Russomanno acredita que a proposta apresentada vai "ampliar a participação popular na aplicação da Justiça Penal, exercendo diretamente o poder que do próprio povo emana", conforme determina o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Francisco Brandão
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