Direito e Justiça

Proposta caracteriza ONG como entidade de direito privado

28/12/2007 - 14:35  

A Câmara estuda o Projeto de Lei 644/07, que inclui entre as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, as organizações não governamentais (ONGs). De autoria do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), a proposta caracteriza como entidade de direito privado toda organização ou associação nacional ou estrangeira que tenha objetivos sociais. Entre os objetivos sociais elencados, estão a promoção da assistência social e da cultura, a promoção gratuita da educação e da saúde, e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é evitar "a atuação e a utilização de organizações `pseudo-filantrópicas`, que recebem recursos governamentais e não cumprem com os objetivos a que se propuseram". Para isso, o deputado propõe a definição das ONGs para disciplinar "as formas de contratação e fiscalização de suas atividades pelo poder público".

Atualmente, são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.

Requisitos
As atividades realizadas pelas ONGs, segundo Indio da Costa, deverão ser específicas, pontuais e por prazo determinado. De acordo com o deputado, a comprovação da capacidade técnica e operacional de empresas, grupos ou associações constituídas para a prestação de serviços sociais é importante para a eficácia das ações. "A vedação de subcontratação da atividade-fim é uma outra forma de evitar a utilização de ONGs como intermediadoras de serviço continuado", ressalta.

Para que possam ser contratadas pelo poder público, as entidades deverão ter nacionalidade brasileira e funcionar sem subcontratação e sem locação de mão-de-obra na sua atividade-fim. Também deverão estar em efetivo funcionamento há pelo menos cinco anos ininterruptos, ter como objeto de contratação o objetivo social e ser contratada por tempo determinado e para projetos específicos. O projeto define que são nacionais as ONGs constituídas em conformidade com a lei brasileira e que tenham no País a sede de sua administração.

Dirigentes
Além disso, a entidade deverá possuir somente dirigentes permanentes que não detenham nenhum vínculo profissional ou contratual com entes públicos; não sejam proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público; comprovem capacidade técnico-profissional e experiência na atividade-fim exercida pela ONG; e participem do corpo diretivo de, no máximo, duas organizações não-governamentais.

Nos contratos, convênios ou parcerias firmadas com o poder público, as ONGs ficarão sujeitas às regras estabelecidas na Lei de Licitações (8.666/93). Poderão ser realizadas ainda auditorias periódicas para verificação do atendimento a essas regras.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3877/04, que regulamenta o registro, a fiscalização e o controle das ONGs. As propostas já foram aprovadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguirem para o Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Noéli Nobre

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