Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto ratifica fundo para ciência e tecnologia

28/12/2007 - 11:39  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 29/07, do deputado Dr. Ubiali (PSB-DF), que ratifica o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O objetivo é assegurar recursos para a realização de pesquisas na área de inovação e desenvolvimento científico-tecnológico de forma continuada. Na prática, o projeto ratifica os efeitos legais do fundo e reforça as garantias para a manutenção das verbas.

O autor explica que o fundo já existiu (instituído pelo Decreto-Lei 719/69), mas ficou sem efeitos legais porque "o artigo 36 da Constituição de 1988 estabeleceu que os fundos existentes na data da promulgação da nova Carta, excetuados os resultantes de isenções fiscais, seriam extintos, se não fossem ratificados pelo Congresso no prazo de dois anos". Segundo o deputado, o prazo expirou e nenhuma medida foi tomada a tempo de evitar a lacuna.

A Lei 8.172/91 voltou a garantir amparo legal ao FNDCT. O fundo, no entanto, ficou sem aparo legal durante três anos. "O intuito do PLP 29/07 é corrigir esse interstício que houve entre o prazo estipulado pela Constituição Federal e a referida lei."

De acordo com o projeto, uma das prioridades do fundo será a formação de recursos humanos para pesquisa nas áreas nuclear, espacial, marítima, energética, telecomunicações, transporte, industrial, alimentação, nutrição e saúde.

O deputado lembra que a ciência e a tecnologia servem de base para o desenvolvimento econômico e social, a curto e longo prazos. Entretanto, "tradicionalmente, a ciência brasileira tem sofrido com a falta e a descontinuidade de recursos", lamenta o parlamentar. Ele argumenta que o fundo "vai combinar a garantia de uma expectativa contínua de apoio financeiro para as atividades de pesquisa de alto nível com a exigência de padrões de qualidade como condição de sua participação".

Recursos
Pela proposta, o FNDCT receberá recursos orçamentários, provenientes de incentivos fiscais, de empréstimos de instituições financeiras e de contribuições e doações de entidades privadas. A aplicação desses recursos obedecerá a diretrizes, planos e normas expedidos por um conselho diretor, do qual participarão representantes de diversos ministérios, entre eles o do Planejamento; da Educação; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

O projeto destina 20% dos recursos do FNDCT para o financiamento exclusivo de projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa. Esses recursos serão oriundos:
- da Cide;
- de compensação financeira pelo uso de recursos naturais;
- de percentual sobre receita ou lucro líquido de empresas concessionárias de serviços públicos, em patamares a serem definidos por decreto presidencial;
- contratos firmados pela União, suas autarquias e fundações.
Além de recursos de fundos constituídos para apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico de setores econômicos específicos.

Desse percentual, 30% deverão ser destinados instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Natalia Doederlein

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