Profissão de pesquisador de opinião pode ser regulamentada
28/12/2007 - 11:07
A Câmara analisa o Projeto de Lei 609/07, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que regulamenta as profissões de pesquisador e de técnico de pesquisa de mercado, opinião e mídia. Pelo projeto, o pesquisador deverá ter curso superior, ou de pós-graduação, cujo conteúdo curricular abranja métodos e técnicas de pesquisa científica e estatística aplicada à pesquisa e teorias sociais e psicológicas. Já o técnico de pesquisa deverá ter concluído curso de educação profissional como técnico de nível médio, cujo currículo abranja técnicas de pesquisa, ou algum outro curso de nível médio, neste caso complementado por treinamento específico em instituto ou órgão de pesquisa.
De acordo com o projeto, pesquisador é o profissional que, por encomenda de cliente, planeja ou realiza pesquisa de mercado, de opinião ou de mídia, de forma autônoma ou a serviço de algum instituto de pesquisa. Já técnico de pesquisa é definido como o profissional que, sob supervisão do pesquisador, participa de coleta, tabulação e pré-análise de dados de pesquisa. O projeto reconhece os direitos das pessoas que exerceram essas funções por pelo menos dois anos anteriormente à aprovação da nova lei.
Luiz Sérgio lembra que as pesquisas de opinião são cada vez mais usadas como ferramenta de formulação de estratégias empresariais, políticas e educacionais. "É preciso proteger a população dos danos sociais que podem advir de uma pesquisa mal formulada, realizada por profissional sem qualificação, que pode levar investimentos ao fracasso, colocar em risco a saúde financeira das empresas e eliminar milhares de empregos", argumenta o deputado.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Noéli Nobre
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