Projeto suspende dívida da casa própria para desempregado
27/12/2007 - 17:02
A Câmara analisa o Projeto de Lei 635/07, que permite ao mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a suspensão do pagamento das prestações quando ele estiver desempregado. A suspensão, feita por requisição do mutuário à Caixa Econômica Federal (CEF), terá prazo máximo de 24 meses, e as prestações suspensas passarão a compor saldo devedor a ser refinanciado ao final do contrato.
De acordo com a proposta, a CEF definirá as condições e os procedimentos para que o mutuário possa suspender o pagamento das prestações. O autor da medida, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), esclareceu que o objetivo é impedir que um desempregado, que enfrenta um problema extremamente complexo, tenha a sua situação ainda mais agravada com a possibilidade da inadimplência no pagamento das prestações da casa própria.
"A medida não significa um perdão da dívida, mas sim a possibilidade de refinanciamento da mesma dadas as condições específicas do desempregado". Ao final do contrato, serão redefinidas as parcelas que deixaram de ser pagas.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com os PLs 6612/02, 3431/97 e 4101/89. As propostas já foram analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Finanças e Tributação. Elas ainda precisam ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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Reportagem – Cristiane Bernardes
Edição – Simone Ravazzolli
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