Saúde

Ultra-sonografia poderá virar especialidade médica

26/12/2007 - 15:48  

O Projeto de Lei 1722/07, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), institui a ultra-sonografia como especialidade médica, que poderá ser exercida em três níveis diferentes de especialização, de acordo com o grau de detalhamento do exame.

Atualmente, segundo Ribamar Alves, a ultra-sonografia é desmembrada em três ramificações. A parte cardiovascular fica ligada à Sociedade Brasileira de Cardiologia; a parte ginecológica e de obstetrícia, com a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia; e a de medicina interna, com o Colégio Brasileiro de Radiologia. "Essa subdivisão inviabiliza a existência do médico ultra-sonografista puro, que detém todas essas subespecialidades da ultra-sonografia", argumenta.

Treinamento apropriado
O autor explica que, de acordo com estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS), a formação desses profissionais varia de duas semanas, em países em desenvolvimento, até dois anos, na Europa. Segundo Alves, a organização alerta que o treinamento apropriado do ecografista é o mais importante quesito para a realização de um exame racional na prática médica, e que o uso da ecografia por profissional mal treinado possibilita exames desnecessários, perda de diagnóstico em tempo hábil e eleva em muito o custo para o sistema de saúde.

Nível mais simples
De acordo com o projeto, para o exercício do nível 1, mais simples, o médico deverá ter noção tridimensional do corpo humano; possuir conhecimentos de anatomia topográfica, anatomia seccional e princípios físicos; executar e interpretar os exames em partes do corpo e órgãos de forma genérica com segurança, além conhecer patologia clínica, fisiopatologia e evolução natural das doenças.

O curso de formação deverá ser de três a seis meses de estudos práticos e teóricos. Deverão ser realizados de 300 a 500 exames supervisionados, sendo 50% abdominais; 20% obstétricos; 20% ginecológicos; e 10% de outras partes.

Exame sofisticado
Para o exercício da profissão nos níveis 2 e 3, o médico terá de realizar exame de alto grau de detalhamento em equipamentos mais sofisticados que os do nível 1, devendo ainda ser clínico generalista ou especialista ou radiologista. Precisará ter conhecimento profundo da física, da anatomia abdominal, de obstetrícia e ginecologia.

O curso deverá conter conhecimento profundo da física da imagem ecográfica, artefatos, efeitos biológicos e teoria de Doppler. O médico precisa ser preparado para ter total domínio dos recursos e do funcionamento dos equipamentos. O curso também deverá ensinar as técnicas avançadas de exames ecográficos; detalhes da anatomia seccional; e ultra-som intervencionista (punções e biópsias).

Radiologista formado
Caso o ecografista seja radiologista formado, para atuar nos níveis 2 e 3 só será necessário curso de três a nove meses de duração. Se o ecografista for clínico geral ou especialista que não radiologista, para atuar nos níveis 2 e 3, será preciso haver treinamento de um a dois anos, com ênfase na parte prática, sendo de 30% em exame abdominal; 20% em obstetrícia; 20% em ginecologia; 10% em pediatria; 15% em sistema vascular periférico; 5% em ecocárdio; e 10% para outras partes.

O projeto também determina que a compra e o uso de equipamento ecográfico fiquem restritos aos profissionais devidamente qualificados em ultra-sonografia.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Renata Tôrres

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