Projeto cria regra para serviço de atendimento ao cliente
20/12/2007 - 13:44
De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-SP), o Projeto de Lei 1956/07 obriga as empresas que contam com serviço de atendimento ao cliente a fornecer um número de protocolo a cada consulta realizada. De acordo com a proposta, o número deve ser produzido em meio técnico que permita sua utilização como prova de realização do contato. O protocolo precisa conter ainda especificações do teor da demanda.
Caso a solicitação do cliente leve mais de 30 minutos para ser atendida após a finalização do contato, o fornecedor deverá informar a previsão de tempo máximo e as providências a serem tomadas. As exigências valem também para órgãos e empresas públicas da administração direta e indireta.
Contatos virtuais
Segundo Paulo Pimenta, as inovações tecnológicas provocaram alterações na relação entre consumidores e fornecedores, que passaram a ser cada vez mais virtuais. "Se, por um lado, essas alterações permitiram cortes significativos nos custos das empresas, por outro contribuíram para uma queda na qualidade do atendimento ao consumidor", afirma o deputado.
Essa "virtualização" dos contatos comerciais, de acordo com o parlamentar, criou dificuldades para a comprovação das demandas. Por isso, ele considera importante adaptar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) a essa nova realidade.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi
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