Direito e Justiça

CCJ aprova rastreador para condenado fora da prisão

18/12/2007 - 19:33  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira substitutivo ao Projeto de Lei 1288/07, do Senado, que estabelece o uso de pulseira ou tornozeleira com chip, a fim de permitir o rastreamento eletrônico do condenado que esteja cumprindo sua pena fora da prisão – em liberdade condicional, regime semi-aberto ou regime aberto, por exemplo. O projeto segue para votação do Plenário.

Da autoria do senador Magno Malta (PR-ES), o projeto, além disso, obriga o condenado fora da prisão a trabalhar, estudar ou exercer outra atividade autorizada.

O substitutivo elaborado pelo relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), exige o monitoramento toda vez que o condenado estiver em liberdade por mais de 24 horas consecutivas, desde que haja disponibilidade de meios. O texto aprovado determina ainda que a violação das regras do uso do equipamento de rastreamento implicará a volta do condenado para a prisão.

Segurança pública
Flávio Dino acatou o substitutivo antes adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, elaborado pela deputada Rita Camata (PMDB-ES). Segundo Dino, Rita Camata reuniu diversos projetos apensados ao original, optando por concentrar as alterações na Lei de Execução Penal.

A proposição da deputada torna obrigatória a utilização da fiscalização eletrônica nas hipóteses em que especifica, rejeita a possibilidade de monitoramento eletrônico no trabalho externo do regime fechado, a conversibilidade da prisão preventiva em liberdade vigiada e também a limitação temporal da vigilância eletrônica.

O relator acatou todas essas alterações do substitutivo e também os argumentos dos autores das várias propostas quanto à conveniência e oportunidade da medida. Entre elas, a redução da sobrecarga a que o sistema prisional está submetido, a reprodução da bem-sucedida experiência estrangeira com sistemas de monitoramento eletrônico e a redução nos gastos públicos com execução penal, uma vez que o monitoramento eletrônico custa cerca de metade do que o Estado gasta por ano com a permanência de um detento no presídio.

Reintegração
Flávio Dino também concordou que o monitoramento permite maior viabilidade de reintegração do condenado à sociedade, uma vez que o equipamento permite ao monitorado manter atividades como trabalho, estudo e contato com seus familiares.

Entretanto, o deputado ponderou em seu relatório que é necessário assegurar a discrição dos aparelhos a serem utilizados, de forma que os condenados tenham sua imagem preservada e não sejam estigmatizados, e também a informação dos monitorados acerca do funcionamento do programa.

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Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Maria Clarice Dias

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