Proposta proíbe escola de recusar matrícula a deficiente
13/12/2007 - 13:29
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 111/07, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que proíbe os estabelecimentos de ensino públicos e privados de recusar a matrícula de alunos com deficiência. De acordo com o parlamentar, apesar de a Constituição garantir o acesso à escola regular à pessoa com deficiência e vedar a discriminação, "é recorrente a notícia de que jovens e crianças tiveram seus direitos negados, especialmente em estabelecimentos privados de ensino".
O parlamentar ressalta que, de acordo com a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência - assinada pelo Brasil em 1999, na Guatemala -, discriminação contra as pessoas com deficiência "significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais".
Arantes sugere a alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) para que, aliada à Convenção da Guatemala e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, promova e consolide o respeito aos direitos da pessoa com deficiência.
Tramitação
A proposta está apensada ao PL 7287/06, que fixa cota para matrícula de pessoas com deficiência nas escolas públicas e para o preenchimento de vagas nas empresas e no serviço público. Ambos tramitam em conjunto com o PL 7699/06, do Senado, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência e está pronto para ir ao Plenário.
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Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi
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