Doação para fundo de calamidades pode ter incentivo fiscal

06/12/2007 - 12:28  

O Projeto de Lei 1869/07, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), permite que os contribuintes deduzam do Imposto de Renda as doações ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap). As doações deverão ser devidamente comprovadas, e deverão ser obedecidos os limites globais a serem fixados anualmente em decreto do presidente da República.

Se o contribuinte for pessoa jurídica, as deduções obedecerão aos limites estabelecidos pela Lei 9.532/97. Se for pessoa física, serão submetidos ao que determina a Lei 9.250/95.

As doações podem ser realizadas em espécie ou in natura (em produtos ou serviços). Nesse último caso, o valor dedutível é determinado pelo custo dos bens e serviços doados, comprovado de acordo com as regras definidas em regulamento próprio.

Os benefícios estabelecidos nessas deduções não excluem ou reduzem outros abatimentos e deduções em vigor, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Defesa civil
O autor da proposta ressalta que os recursos financeiros empregados no custeio das ações de Defesa Civil provêm atualmente do Orçamento Geral da União e de créditos extraordinários instituídos por meio de medidas provisórias, em casos de necessidade urgente.

Historicamente, segundo o Ministério da Integração Nacional, esses créditos extraordinários têm representado a maior fatia dos recursos aplicados na Defesa Civil, chegando a até 200 vezes mais do que o consignado no orçamento anual. "O Funcap, que deveria receber, além dos aportes do Orçamento, doações e contribuições de pessoas e entidades públicas ou privadas, brasileiras ou estrangeiras, encontra-se praticamente desativado, por falta de recursos", lembra o deputado.

Fruet afirma, no entanto, que o fundo é um instrumento importante para viabilizar uma atuação mais ágil e eficiente do poder público em situações de emergência. "O Funcap permite a atuação imediata do governo federal, em complementação às dos estados e municípios, sem os obstáculos de natureza formal que muitas vezes se interpõem quando é preciso celebrar convênios para concretizar repasses", argumenta.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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