Hotéis podem advertir clientes sobre exploração de menores
23/11/2007 - 12:07
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1809/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), que torna obrigatória a exibição de cartaz em hotéis e motéis com os artigos 244 e 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esses artigos estabelecem punição para quem submeter crianças ou adolescente à prostituição ou a à exploração sexual; e para quem hospedar criança ou adolescente sem autorização escrita dos pais ou da autoridade judiciária. De acordo com o projeto, O aviso deverá ser exibido na recepção dos hotéis e motéis, em local visível ao público.
A pena prevista para o primeiro crime é reclusão de quatro a dez anos e multa. Para o segundo, multa de 10 a 50 salários mínimos e, caso haja reincidência, a Justiça poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
O autor acredita que a fixação de cartaz lembrando clientes e responsável pelo hotel da gravidade das conseqüências de realizar atos ilícitos com crianças e adolescentes servirá como medida educativa e intimidatória.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Wilson Silveira
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