Projeto permite internação provisória de adolescente
20/11/2007 - 18:36
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 565/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), que possibilita a internação provisória de adolescente, pelo prazo de dez dias, desde que autorizada pelo juiz e a pedido de autoridade policial no curso de uma investigação. Para isso, será necessário existir uma suspeita fundada de que houve prática de ato infracional. Segundo o autor, o objetivo é "agilizar os procedimentos relativos à apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes".
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e determina que o pedido de internação será examinado pelo juiz no prazo máximo de 24 horas, ouvido o Ministério Público. O recolhimento do adolescente se fará em estabelecimento que o juiz designar.
Prazo máximo
O projeto altera ainda outro artigo do ECA para definir que a internação do adolescente, antes da sentença definitiva, poderá ser determinada pelo prazo máximo de seis meses - e não mais de 45 dias, como determina a lei em vigor.
Além disso, o texto estabelece que, em caso de reincidência na infração, o adolescente poderá ficar internado por no máximo seis meses - e não mais por três meses, como está definido hoje no ECA.
Tramitação
O projeto será votado em plenário e está apensado ao PL 2847/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que também altera o ECA. As propostas serão analisadas pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior
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