Direitos Humanos

Projeto obriga procedimentos adequados em crimes homotransfóbicos nos sistemas de segurança pública

05/09/2024 - 17:22  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Redução da jornada de trabalho e o fim da jornada 6x1. Dep. Erika Hilton (PSOL - SP)
Erika Hilton, autora da proposta

O Projeto de Lei 2668/24 determina que sejam adotados procedimentos adequados em crimes homotransfóbicos nos sistemas de segurança pública brasileira. A proposta torna obrigatório que o registro e o processamento dos Boletins de Ocorrência pelos entes federados contenham campo específico para o registro da motivação presumida ou declarada do crime de homotransfobia.

De acordo com o texto, os entes federados vinculados ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) deverão, obrigatoriamente, adotar padronização e consolidação nos sistemas de preenchimento de Boletins de Ocorrência, adotando os campos de “orientação sexual”, “identidade de gênero”, “nome social” e “raça/cor”.

A proposição exige que as delegacias de polícia e unidades de polícia fixem em local público e visível a definição de "orientação sexual", "identidade de gênero" e "nome social" para esclarecimento dos noticiantes.

O texto obriga ainda a capacitação de todos os agentes de segurança pública sobre o preenchimento dos campos de informação sobre orientação sexual, identidade de gênero, nome social e raça/cor, e a identificação e registro das motivações dos crimes em razão da homotransfobia.

A autora do projeto, deputada Erika Hilton (Psol-SP), explica que o objetivo da medida é garantir à população LGBTQIA+ acesso à justiça e visibilidade para a elaboração de políticas públicas de prevenção e enfrentamento às violações de direitos da comunidade.

“É importante compreender que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a LGBTfobia como crime de racismo, ou seja, tem-se o entendimento de que esse crime enquadra-se na Lei do Racismo. De modo que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero são categorias essenciais na sistematização desse crime e deveria ser campo obrigatório em todo sistema de registro de ocorrência da segurança pública”, defende.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

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