CCJ admite cassação por ato anterior a mandato parlamentar

14/11/2007 - 18:28  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que alteram os processos disciplinares na Câmara e no Senado. A PEC 76/07, do deputado Dagoberto (PDT-MS), possibilita a cassação de parlamentares em razão de delitos ou atos indecorosos praticados antes do início do mandato. Já a PEC 548/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), dá ao Conselho de Ética e de Decoro Parlamentar poderes de investigação semelhantes ao de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), como o de quebrar sigilo bancário e convocar testemunhas.

Atualmente, é dominante o entendimento de que parlamentares só podem ser processados por infrações praticadas no exercício do cargo. Neste ano, o Conselho de Ética arquivou pedido de representação do Psol contra os deputados Paulo Rocha (PT-PA), Valdemar Costa Neto (PL-SP) e João Magalhães (PMDB-MG). Eles foram acusados na legislatura passada de envolvimento no escândalo do mensalão, mas renunciaram para evitar o processo e depois foram eleitos.

Pena prescrita
A PEC 548/06 também permitia o julgamento de parlamentares por delitos cuja pena correspondente estivesse prescrita, mas esse dispositivo foi rejeitado pelo relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). "Essa medida se revestiria de um inegável caráter perpétuo, pois o agente estaria por toda a vida em um permanente estado de inelegibilidade", argumentou.

Tramitação
A matéria será analisada por uma comissão especial antes de seguir para o Plenário.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Francisco Brandão

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