Projeto cria o Programa Nacional de Promoção das Cidades Inclusivas
A proposta precisa ser analisada por quatro comissões da Câmara dos Deputados
21/06/2024 - 14:45

O Projeto de Lei 366/24 institui o Programa Nacional de Promoção das Cidades Inclusivas, com o objetivo de promover nos municípios a inclusão social e a acessibilidade em todos os aspectos da vida urbana e rural.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o programa terá as seguintes diretrizes:
- estimular a adoção de práticas inclusivas de planejamento urbano, como a acessibilidade em espaços públicos, edifícios e transportes; a promoção da igualdade de oportunidades; e a eliminação de barreiras físicas, sociais e digitais;
- incentivar a criação de espaços públicos acessíveis e adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças e outros grupos vulneráveis;
- promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, por meio de capacitação, incentivos fiscais e parcerias com empresas e organizações civis;
- estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e universidades para desenvolver estudos e tecnologias voltados à inclusão social, como soluções de acessibilidade, sistemas de comunicação alternativa e tecnologias assistivas;
- promover a capacitação de gestores públicos e de profissionais da área de urbanismo para fortalecer as competências técnicas necessárias para implementar medidas de inclusão social; e
- estabelecer mecanismos de financiamento e incentivos fiscais para projetos de inclusão social, visando estimular a participação do setor privado e a captação de recursos para investimentos.
“Cidades inclusivas favorecem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e são um passo importante para a igualdade de oportunidades e para o acesso às políticas públicas”, diz a autora da proposta, deputada Yandra Moura (União-SE).
Outros pontos
Pelo projeto, o programa será coordenado e regulamentado pelo Poder Executivo e deverá envolver áreas como assistência social; cidades; desenvolvimento regional e agrário; ciência, tecnologia e inovação; educação; e comunicação.
Entes federativos interessados em participar do programa deverão apresentar, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, projetos detalhados, com diagnóstico das necessidades, plano de ação e cronograma.
Caberá àquele ministério avaliar e selecionar os projetos que receberão apoio financeiro e técnico do programa, considerados critérios como relevância das práticas inclusivas propostas, viabilidade técnica e sustentabilidade econômica.
O programa receberá recursos do Orçamento da União, de parcerias público-privadas, de convênios ou de outras modalidades. O governo federal poderá ainda estabelecer critérios e indicadores de avaliação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein