Projeto veta renovação de matrícula de aluno inadimplente
29/10/2007 - 20:12
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1361/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que proíbe a exigência de fiador a estudantes de faculdades privadas para a realização de matrícula e renovação. Segundo o texto, o estudante que estiver inadimplente com suas mensalidades não terá direito à renovação de matrícula.
Já para os demais alunos, inclusive para aqueles que apresentaram atrasos em meses anteriores mas que já quitaram suas obrigações, não haverá impedimento, restrição ou condição a ser imposta para a renovação da matrícula.
Contrato
O autor da proposta salienta que o aluno, ao estabelecer um contrato de prestação de serviço com a faculdade, tem a obrigação de pagar o preço acordado com a instituição, e esta deve ministrar as aulas. "Esta prática cotidiana chama-se boa-fé objetiva; é a exigência de conduta de lealdade dos participantes da relação jurídica", argumenta.
Fernando de Fabinho destaca que, se uma das partes não cumpre a obrigação pactuada, não se pode exigir que a outra parte cumpra a sua. O deputado lembra que esse é um dos princípios básicos do contrato e da própria relação de consumo estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Para o deputado, é necessário prevalecer nesse tipo de relação contratual a boa-fé — ou seja, a expectativa de que o aluno vai cumprir a sua obrigação de pagar as mensalidades; por isso, segundo ele, a instituição de ensino não precisa ter o direito de exigir fiador.
O parlamentar sustenta ainda que sua intenção não é legislar de forma arbitrária, "pois o estabelecimento de ensino privado se mantém por meio de recursos advindos das mensalidades que seus alunos devem pagar pontualmente na data de vencimento, e das matrículas semestrais".
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Regina Céli Assumpção
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