Projeto amplia benefícios a projetos da Sudene e Sudam
19/10/2007 - 10:26
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 894/07, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que muda o texto da Medida Provisória 2199/01 para ampliar em dez anos o período de concessão de benefícios fiscais para os projetos aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
A regra atual, definida pela MP, concede 75% de redução do Imposto de Renda calculado com base no lucro da exploração até 31 de dezembro de 2013 para esses projetos. A proposta de Carlos Souza amplia o prazo para 31 de dezembro de 2023 e também aumenta essa isenção para 100% do imposto.
O projeto ainda dá mais um benefício aos empreendimentos: enquanto a MP determina que o benefício pode ser concedido a partir do ano-calendário posterior ao de entrada em operação do projeto, Carlos Souza autoriza a fruição já a partir do ano inicial. "Recentes mudanças nas regras para a redução do Imposto de Renda diminuíram o percentual do benefício concedido aos empreendimentos", justifica o deputado. "O projeto retorna o percentual de redução do imposto de renda para o nível em que se encontrava antes da edição da MP", concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A MP 2199/01 é anterior à Emenda Constitucional 32/01. Essa emenda determinou que as medidas provisórias em vigor na época e que não haviam sido votadas tenham prazo de vigência indeterminado, até deliberação definitiva pelo Congresso.
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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli
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