Proposta permite alteração de contrato social por maioria
18/10/2007 - 11:53
O Projeto de Lei 1632/07, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), permite modificações do contrato social de empresas, como a transferência total ou parcial de cotas de sócios, por maioria absoluta de votos. Atualmente, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), o contrato social de uma sociedade empresarial só pode ser alterado por deliberação unânime dos sócios.
O autor ressalta que, ao exigir unanimidade, a lei está impossibilitando a acomodação das divergências sociais e abrindo caminho para a chantagem da minoria. Serraglio lembra que, atualmente, basta um sócio discordar dos demais para boicotar todos os interesses da sociedade. "Com a proposta, ajusta-se a regra à orientação dominante da doutrina e da jurisprudência nacionais que têm prestigiado, amplamente, o princípio da maioria", assinala.
Serraglio informou ainda que o projeto é uma sugestão do jurista Alfredo de Assis Gonçalves Neto.
Cláusulas
De acordo com o Código Civil, o contrato social de uma sociedade empresarial deve incluir:
- nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
- denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
- capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
- a cota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
- as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
- as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
- a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
- se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Marcos Rossi
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