Projeto proíbe a inclusão de seminovo em publicidade
15/10/2007 - 18:04
O termo "seminovo" ou qualquer palavra ou expressão para transmitir a idéia de que o produto não é usado pode ser proibido em publicidade. É o que determina o Projeto de Lei 1415/07, apresentado pelo deputado Barbosa Neto (PDT-PR). Pelo texto, os anunciantes devem ser esclarecidos sobre a proibição, principalmente nos classificados. O descumprimento da determinação, de acordo com a proposta, sujeita o infrator a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), como multa, apreensão do produto e imposição de contrapropaganda. Essas punições também serão aplicadas às agências de publicidade e aos veículos de comunicação.
O autor argumenta ser comum nos anúncios para a venda de carros e eletrodomésticos a expressão "seminovo" para, segundo ele, "ludibriar" o consumidor com a idéia de que o produto guarda as características originais. Ressalta o parlamentar que esse tipo de anúncio é um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, que tornou obrigatória, entre os direitos básicos do consumidor, a informação adequada sobre o produto.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Oscar Telles/SR
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