Proposta prevê atualização de bens no IR pelo INPC

28/09/2007 - 17:32  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 245/07, que atualiza anualmente o valor de aquisição de bens ou direitos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no momento da declaração anual do imposto de renda da pessoa física. Segundo o autor, deputado Manato (PDT-ES), o objetivo é amenizar a dupla taxação do imposto de renda sobre a mesma base de cálculo.

Manato explicou que, pela legislação em vigor, a tributação sobre ganhos de capital ocorre quando há diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição, tendo incidência de uma alíquota única de 15%. "Isso significa que, se o contribuinte adquirisse um imóvel em 1996 e o vendesse por um valor maior em 2004, por exemplo, o valor de aquisição não sofreria nenhuma alteração, mesmo sabendo que a inflação acumulada nesse período ultrapassa os 56%", afirma.

Assim, segundo Manato, seu projeto visa não apenas conceder um tratamento tributário que interfira menos na decisão econômica do contribuinte, mas também amenizar a dupla taxação do IR sobre a mesma base de cálculo. Ele alerta que onerar uma base de cálculo que já tenha sido tributada no momento da declaração de renda é bitributação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Renata Tôrres

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