Proposta susta norma que permite taxa para quitar dívida

28/09/2007 - 16:07  

Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 24/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que suspende a aplicação do artigo 2º da Resolução 3401/06, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esse artigo permite aos bancos cobrar taxas dos clientes quando quitam financiamentos antecipadamente. Chico Alencar argumenta que o dispositivo fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que, segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal, aplica-se também às relações de consumo de natureza financeira.

Segundo Chico Alencar, o Código de Defesa do Consumidor é claro ao assegurar ao cliente que adquire produtos ou serviços que envolvam crédito ou financiamento a liquidação antecipada do débito com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Sendo assim, ele defende que não cabe ao CMN estabelecer a possibilidade de cobrar taxas dos consumidores. "A cobrança de tarifas constitui uma agressão ao direito líquido do contratante, uma vez que permite ao banco apropriar-se de parte do que seria restituído ao cliente", assegura. Cláusulas contratuais que contenham essa possibilidade podem, inclusive, ser considerados nulas.

O autor do projeto ressalta que essa medida do conselho é inédita, porque o órgão tem determinado apenas o que não pode ser cobrado. Para Alencar, nessa resolução, porém, sob o pretexto de garantir o conhecimento prévio da tarifa pelo consumidor, mediante a inclusão no contrato, o CMN praticamente sugere ou induz a cobrança.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e, depois, pelo Plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Renata Tôrres

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