Trabalho, Previdência e Assistência

Transporte estrangeiro deverá ter tripulante brasileiro

28/09/2007 - 13:15  

O Projeto de Lei 564/07, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), determina que as empresas de transporte internacional (terrestre, marítimo e aéreo), em passagem, estadia ou escala no Brasil tenham em sua tripulação pelo menos um tripulante brasileiro ou estrangeiro fluente na língua portuguesa. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

De acordo com a deputada, o objetivo da proposta é evitar falhas na comunicação entre brasileiros e estrangeiros envolvidos nas manobras e deslocamentos de navios e aviões nos portos e aeroportos, onde as operações de transbordo costumam ser regidas por normas legais.

Tramitação
O PL 564 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

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