Transporte estrangeiro deverá ter tripulante brasileiro
28/09/2007 - 13:15
O Projeto de Lei 564/07, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), determina que as empresas de transporte internacional (terrestre, marítimo e aéreo), em passagem, estadia ou escala no Brasil tenham em sua tripulação pelo menos um tripulante brasileiro ou estrangeiro fluente na língua portuguesa. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
De acordo com a deputada, o objetivo da proposta é evitar falhas na comunicação entre brasileiros e estrangeiros envolvidos nas manobras e deslocamentos de navios e aviões nos portos e aeroportos, onde as operações de transbordo costumam ser regidas por normas legais.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
O PL 564 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Regina Céli Assumpção
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br