Comissão aprova rigor contra concorrência externa desleal
14/09/2007 - 16:40
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou no último dia 5 o Projeto de Lei 930/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que reforça os mecanismos de tributação compensatória de produtos agrícolas importados que receberem vantagem, estímulos tributários ou subsídios diretos ou indiretos no país de origem e entrarem no mercado nacional com preços que possam caracterizar concorrência desleal, predatória ou danosa.
Pela proposta, durante o processo de investigação da existência de concorrência desleal, que não deverá ultrapassar quatro meses, o produto investigado deverá ter cota de importação e ser objeto de tributação compensatória provisória. Informações erradas fornecidas por empresas importadoras que estiverem sendo investigadas acarretarão, além das sanções penais, multa equivalente ao valor total da importação do produto.
Autodefesa
O relator, deputado Jairo Ataide (DEM-MG), recomendou a aprovação da matéria. Ele argumenta ser necessário que cada país estabeleça mecanismos de autodefesa para proteger os interesses nacionais das práticas comerciais desleais, como subsídios disfarçados, cotas não declaradas e incentivos fiscais implícitos. "O projeto, que defende os produtos agrícolas nacionais contra vantagens artificiais de produtos estrangeiros, traz providências relevantes e merece nosso entusiasmado aplauso", destaca.
Para o autor do projeto, Valdir Colatto, o Decreto 174/91, que regulamenta a Lei de Política Agrícola (8174/91), estabelecendo normas para a tributação compensatória, é "excessivamente condescendente com importações que podem causar dano à agricultura nacional". De acordo com o decreto, o preço de entrada do produto importado precisa situar-se abaixo do valor do produto nacional por pelo menos cinco anos para caracterizar concorrência desleal. Colatto considera esse prazo demasiadamente longo.
Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação (inclusive para análise de mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Marcos Rossi
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