Economia

Comissão aprova redução de prazo para aproveitar créditos

13/09/2007 - 19:09  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 1096/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que reduz para 12 meses o prazo para aproveitamento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins relativos a bens do ativo imobilizado. O ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa (edifícios, máquinas, marcas e patentes, entre outros). O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.

Atualmente as pessoas jurídicas, ao adquirir ou construir bens de capital, suportam o ônus financeiro dessas contribuições no processo de realização de novos investimentos. Como os ativos vão perdendo o valor no decorrer de vários anos, as empresas têm de esperar por longos prazos de depreciação, conforme a legislação tributária, para recuperar o valor das contribuições. Com isso, não se sentem propensas a fazer novos investimentos.

Desconto
O texto aprovado estipula também que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 12 meses, dos créditos de que tratam as Leis 10.637/02 e 10.883/03, relativos a máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, e a edificações adquiridas ou construídas para utilização na prestação de serviços ou na produção de bens destinados à venda, incorporadas ao ativo imobilizado.

A proposta estabelece ainda as alíquotas de 1,65% ou de 7,6%, conforme o caso, para apuração dos créditos; critérios gerais para apuração de valor e custos de aquisição ou construção; orientações contábeis; regras relativas ao início da vigência das disposições; e critérios para estipular a data em que será conferido o direito ao desconto de crédito.

Faturamento mensal
O relator, deputado Fernando Lopes (PMDB-RJ), votou pela aprovação da proposta por considerar louvável essa redução de prazos. Ele observa que, sob o ponto de vista econômico, é importante destacar que os preços dos bens, inclusive de máquinas e equipamentos e daqueles que serão utilizados para construção de edificações, já incorporam as alíquotas dessas contribuições.

Ele destaca que o fato gerador do PIS/Pasep e da Cofins é o faturamento mensal. Ou seja, o pagamento dessas contribuições se dá praticamente à vista, ao passo que o ressarcimento das mesmas nos casos previstos se dá por aproveitamento de créditos que apenas se completam em prazos usualmente longos.

O parlamentar cita um exemplo: o aproveitamento de créditos da Cofins no caso da compra de máquinas e equipamentos poderá se dar no ritmo de 1/48 por mês, levando com isso quatro anos. Dessa forma, as empresas que efetuam compras de máquinas e equipamentos estariam efetuando, simultaneamente, duas ações: a realização de investimentos, e a concessão de fato de empréstimos sem juros ao setor público, uma vez que pagam os valores do PIS e da Cofins à vista e compensam esses pagamentos a prazo, sem qualquer proteção contra a inflação, e muito menos mediante remuneração pelo custo de oportunidade incorrido.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão

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