Trabalho retira exigência de contrapartida para mineração
13/09/2007 - 18:35
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 2774/03, do Senado, que retira do Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) a exigência de que o minerador que solicite uma concessão de lavra tenha de provar que possui recursos ou compromissos de financiamento necessários para a execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), recomendou a aprovação da matéria e explicou que algumas instituições financeiras têm exigido como contrapartida, para fornecer o documento, o depósito em conta corrente ou aplicações financeiras no montante integral dos investimentos requeridos para implantação do respectivo projeto. "Se o minerador tivesse os recursos de que necessita disponíveis em sua conta bancária, ele teria plenas condições de explorar a jazida por sua conta e risco, sem depender de qualquer agente financeiro para aportar recursos correspondentes", afirmou.
Vicentinho afirmou que a exigência de comprovação de recursos financeiros apenas burocratiza o processo, tornando o minerador refém de alguém que não contribui para a exploração da atividade econômica. Ele afirmou, ainda, que os recursos que tornam possível a exploração fazem-se necessários ao longo do tempo, e não de uma só vez, no início da lavra.
O relator destacou também que essa exigência prejudica sobretudo o pequeno minerador, pois as grandes empresas dispõem de outros tipos de garantias.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada ainda pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Vania Alves
Edição - Renata Tôrres
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