Trabalho, Previdência e Assistência

Seguridade rejeita restrição a assistência judiciária

10/09/2007 - 20:46  

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 7079/06, da Comissão de Legislação Participativa, que exige comprovação da falta de recursos econômicos para que crianças, adolescentes ou seus responsáveis tenham direito à assistência judiciária gratuita prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

O texto estabelece ainda que essa assistência é obrigação também dos municípios e deverá ser prestada por meio de órgão próprio municipal ou de convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), universidades e faculdades, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), sindicatos e associações.

Proteção dos direitos
Ao recomendar a rejeição da proposta, o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), argumentou que a lei deve facilitar a proteção dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, dentre os quais está o acesso ao Judiciário. Segundo ele, a necessidade de comprovação da falta de recursos econômicos para obtenção da assistência judiciária gratuita iria contra esse objetivo.

Segundo ressaltou o deputado, a Lei 1.060/50 — que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados — prevê que a assistência será concedida por meio de simples afirmação, na própria petição inicial, de que a pessoa não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado. Assim, presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição, sob pena de pagamento de até dez vezes o valor das custas judiciais.

Municípios
Eduardo Barbosa também avaliou que não se pode impor aos municípios, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a manutenção de um serviço de assistência jurídica. O relator lembrou que o direito de acesso à Justiça é assegurado na Constituição, sendo o Estado obrigado a prestar assistência jurídica integral e gratuita, por meio da Defensoria Pública. Barbosa observou, no entanto, que a Constituição refere-se apenas à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e às defensorias públicas estaduais.

O relator acrescentou que os municípios também podem manter um serviço de assistência jurídica, criado por lei municipal, mas sem imposição. Novamente, ele citou a Lei 1.060/50, que determina que os Poderes Públicos federal e estadual concederão assistência judiciária aos necessitados, independentemente da colaboração que possam receber dos municípios e da OAB.

Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.

Notícias anteriores:
Sugestão sobre gratuidade de assistência jurídica é aceita
Projeto aprovado muda assistência a menores
Crianças devem ter direito a advogado gratuito

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Renata Tôrres

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7079/2006

Íntegra da proposta