Comissão aprova prazo para declaração de calamidade
06/09/2007 - 16:45
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 967/07, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que determina que o ato de declaração de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo poder municipal será homologado pelo governador do estado no prazo de até sete dias úteis, contados a partir da solicitação do prefeito. A declaração também será reconhecida, mediante portaria do ministro da Integração Nacional, no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da solicitação.
O projeto foi aprovado apesar do relatório contrário do deputado Marcos Antonio (PRB-PE). A comissão aceitou os argumentos do deputado Urzeni Rocha (PSDB-RR), responsável pelo parecer vencedor ao projeto de Raimundo Gomes de Matos.
Urzeni Rocha ressalta que a Lei 5376/05, que trata do tema, não estabelece os prazos para a assinatura dos atos de homologação e de reconhecimento e deixa o dirigente municipal à mercê de decisões burocratizadas, ou de retaliações movidas por interesses político-partidários quando o dirigente municipal está em posição divergente em relação ao governo estadual ou federal.
Efeito jurídico
Atualmente, apesar de não haver previsão de prazo para tais medidas, elas são necessárias para o reconhecimento legal do estado de calamidade ou emergência. De acordo com o projeto, caso não haja a manifestação do governo estadual no prazo definido, o ato terá efeito jurídico na administração estadual e o prefeito poderá solicitar diretamente ao ministro da Integração Nacional o seu reconhecimento.
Caso o ministro da Integração Nacional não reconheça o ato de declaração do estado de calamidade pública ou de situação de emergência no prazo determinado, tal ato terá efeito jurídico no âmbito da administração federal.
Competência exclusiva
Em seu relatório, Marcos Antonio afirma que "a definição de um prazo para a manifestação do governo estadual ou da esfera federal, por meio de um instrumento de iniciativa do Congresso Nacional, não seria recomendável". O deputado considera que apenas o Poder Executivo pode determinar o tempo mínimo para a realização do seu trabalho.
Por esse motivo, o relator original da proposta propôs sua rejeição, por inconstitucionalidade. Segundo Marcos Antonio, é competência exclusiva do Poder Executivo iniciar o processo legislativo nesses casos. Para Urzeni Rocha, contudo, "não houve, com a apresentação do PL 967/07, usurpação da competência privativa do presidente da República".
Rocha enfatiza que o projeto não dita normas e procedimentos para o Poder Executivo, mas dá efetividade à norma legal. "Se não forem estabelecidos prazos para que o governo estadual homologue e o Ministério da Integração Nacional reconheça a declaração de estado de calamidade púbica ou de situação de emergência, a iniciativa do dirigente municipal perde sentido, a urgência na implementação de medidas para o restabelecimento da normalidade na área atingida não se efetiva e a lei perde eficácia", conclui.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres
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