Proposta agiliza reconhecimento de calamidade pública

05/09/2007 - 16:27  

O ato de declaração do estado de calamidade pública, ou de situação de emergência, deverá ser homologado por decreto do governador do estado e remetido ao Ministério da Integração Nacional no prazo de sete dias úteis, contados da solicitação da prefeitura municipal. É o que determina o Projeto de Lei 967/07, apresentado pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).

Já o reconhecimento do Ministério da Integração Nacional deverá ocorrer cinco dias úteis depois da solicitação do governo do estado ou do Distrito Federal, ou ainda do prefeito, de acordo com a proposta.

O projeto estabelece ainda que, se o governador não se manifestar no referido prazo, o ato de declaração passa a ter efeito jurídico no âmbito da administração estadual, podendo a prefeitura solicitar seu reconhecimento diretamente ao ministério. De forma similar, se o ministério também não se manifestar, no prazo estipulado, o ato de declaração passa a ter efeito jurídico no âmbito da administração federal.

De acordo com a proposta, os referidos prazos valem também para as prorrogações dos atos de declaração de calamidade pública ou situação de emergência.

Decurso de prazo
Segundo o autor, a intenção do projeto é agilizar os procedimentos de reconhecimento da calamidade pública ou da situação de emergência. Raimundo Gomes de Matos argumenta que "a lei vigente deixa o dirigente municipal à mercê de decisões burocratizadas, que podem comprometer o restabelecimento da normalidade".

Gomes de Matos alerta ainda para as "possíveis interferências ou retaliações movidas por interesses político-partidários". O deputado explica que seu propósito é permitir o reconhecimento da calamidade pública por "decurso de prazo", o que ajudará, na sua avaliação, a tomada de decisões importantes para enfrentar situações de emergência que podem causar graves transtornos à vida da população.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisado pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Renata Tôrres

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