Direito e Justiça

Comissão aprova exame toxicológico periódico para policial

24/08/2007 - 16:19  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na terça-feira (21), o Projeto de Lei 6085/05, que obriga os candidatos a policial em geral e bombeiro militares a fazerem exame toxicológico para ingresso nas respectivas corporações e também a fazer o exame periodicamente quando estiverem em atividade. O autor da proposta, ex-deputado Francisco Gonçalves, explica que a exigência para os candidatos será cobrada apenas como condição para nomeação e que o exame será gratuito.

O relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), manifestou-se pela aprovação da matéria. O PL 6085 tramita apensado ao PL 5999/05, que trata do mesmo assunto, mas foi rejeitado juntamente com outros projetos também apensados. Moury argumenta que o PL 6085 é a melhor proposição, por submeter ao exame toxicológico não só os servidores policiais, como os candidatos de concurso público para cargos de natureza policial.

Resultado positivo
Caso o resultado do exame seja positivo, de acordo com o PL 6085, o candidato poderá apresentar contraprova, optando por laboratório de sua preferência para fazer outro exame, desde que a instituição seja credenciada pelo organizador do concurso. Persistindo o resultado positivo, o candidato não poderá tomar posse, mas sua vaga ficará assegurada durante a validade inicial do concurso. Para isso, o candidato deverá comprovar que se submeteu a tratamento adequado e apresentar o resultado de novo exame. Se for positivo, o candidato será definitivamente eliminado.

O projeto determina ainda que os exames sejam feitos por sorteio e de forma imprevista durante o estágio probatório; e, a cada três anos, no mínimo, enquanto o servidor estiver em atividade. Quem se recusar a fazer o exame poderá sofrer sanção administrativa e criminal.

Quando ocorrer o caso de resultado positivo de exame, o servidor será encaminhado para tratamento e não poderá exercer, nesse período, função gratificada ou executar tarefas de risco. Entretanto, não poderá sofrer sanção de caráter disciplinar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Renata Tôrres

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