Comissão aprova proibição de venda funerária em hospital
23/08/2007 - 18:23
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na terça-feira (21), o substitutivo do deputado Edgar Moury (PMDB-PE) aos Projetos de Lei 4688/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), e 6376/05, do deputado Carlos Nader, que proíbem a comercialização de produtos ou serviços mortuários em hospitais públicos ou privados.
De acordo com o substitutivo, a proibição valerá para os estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O relator rejeitou a idéia de proibir esse tipo de comércio também nas áreas de até 500 metros dos hospitais, como prevê o PL 6376/05. Assim, o substitutivo permite a atividade comercial dos serviços funerários nas imediações dos hospitais.
Livres do assédio
"Essa proximidade pode ser conveniente aos familiares do falecido; o importante é que eles não fiquem sujeitos ao assédio, e possam escolher livremente a empresa que quiserem", diz Edgar Moury. Ainda segundo o substitutivo, a responsabilidade pelo cumprimento da proibição caberá aos estabelecimentos de saúde e a seus empregados.
O servidor que, no âmbito da sua competência, se omitir em fazer valer a proibição incidirá em crime de prevaricação e, portanto, ficará sujeito à demissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas.
Por sua vez, os hospitais ficarão sujeitos ao pagamento de multa de mil Ufirs, e as empresas funerárias à multa de 300 Ufirs.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Economia, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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