Economia

CCJ aprova dispensa de vigilante em empresa não financeira

16/08/2007 - 21:24  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na semana passada o Projeto de Lei 1585/96, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que desobriga particulares e empresas — exceto bancos e demais instituições financeiras — de contratar serviços de segurança junto a empresas de vigilância ostensiva e de transporte de valores. Seguindo o parecer do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), a CCJ também aprovou emendas da Comissão de Finanças e Tributação que corrigem o texto do projeto, sem mudar o conteúdo. A proposta ainda será analisada pelo Plenário.

O vigilante particular é obrigado, pela legislação atual, a freqüentar e obter aprovação em curso de formação específica mesmo quando é funcionário da empresa e não atua na vigilância ostensiva. Rubens Otoni observa que o projeto exclui dessa exigência o imenso contingente de vigias, porteiros, guardas patrimoniais, agentes de segurança e garagistas que atuam na prevenção de riscos ao patrimônio em lojas, shoppings, escritórios, indústrias, condomínios residenciais e estabelecimentos de ensino. "Eles exercem atividades de segurança não ostensiva, que exigem menos qualificação", argumentou.

Monopólio
O deputado Celso Russomanno afirma que as exigências atuais praticamente dão o monopólio das atividades a empresas especializadas de vigilância e transporte de valores. "A legislação atual contraria o interesse público por restringir a liberdade de contratação e contribuir para exacerbar o desemprego", afirmou.

Ele também espera que a mudança sugerida pelo projeto permita uma sensível redução de custos para aqueles que têm necessidade de contratar serviços de vigias, porteiros, garagistas, agentes de segurança e outros profissionais assemelhados.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Francisco Brandão

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